TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA
LEGISLAÇÃO
Resolução n° 17 , de 22 de julho de 2002.
O presidente da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 39 dos Estatutos, alínea “F”, combinada com os termos da alínea “K”, consultada a Diretoria, combinados com o Capítulo III – Da Diretoria, nos termos da Sessão III-Das Atribuições do Presidente, Art. 39o, anexo “p”
Resolve:
- Fica homologado, oficialmente, a partir dessa data, o Estatuto do Tribunal de Ética e Disciplina da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras, aprovado em reunião ordinária formal, nos termos dos estatutos e Assembléias Nacionais, nos seguintes termos:
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Estatuto do Tribunal de Ética e Disciplina da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras
Título I – Da Criação e Composição do Tribunal de Ética e Disciplina
Artigo 1º – Nos termos da Assembléia Geral Nacional da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras, instalada no dia 27 de Abril de 2001, na cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, ficou instituído o Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF, estabelecendo-se o prazo de 01 (um) ano para a sua constituição nacional, nos termos a serem estabelecidos para as entidades filiadas.
Artigo 2º – Ficam as entidades filiadas, a partir da resolução da Assembléia Geral Nacional da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras, instalada no dia 27 de Abril de 2001, na cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, a criarem em suas respectivas instituições, a Comissão de Ética e Disciplina.
Artigo 3º – O Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF, será composto por 01 (um) Presidente Efetivo para um mandato de 04 (quatro) anos, eleito pela Assembléia Geral Nacional anual da CNBF e por 03 (três) membros transitórios, nomeados pelo Presidente da CNBF, para a aplicação imediata das sansões decorrentes de infrações cometidas em cada campeonato ou competições promovidas pela CBNF.
Artigo 4º – Nos termos da Assembléia Geral Nacional da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras, instalada no dia 05 de Abril de 2002, na cidade de Porto União, no Estado de Santa Catarina, foi designado como o primeiro Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF, o Senhor Coronel PM José Guersi
Título II – Da Competência e atuação do Tribunal de Ética e Disciplina
Artigo 5º – O Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF, pretende que no âmbito de seus campeonatos, competições e eventos, seja prestigiada a Justiça Ética e Disciplinar.
Artigo 6º – É de competência e atuação do Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF, apenas as questões éticas disciplinares previstas nas regras de cada campeonato ou competição oficial promovido pela CNBF.
Artigo 7º – As Comissões de Ética e Disciplina citadas no artigo 2º deste estatuto, competem: processar, analisar e julgar, em primeira instância o descumprimento de normas relativas à disciplina previstas nos regulamentos das competições, assegurando a ampla defesa ao contraditório.
Artigo 8º – Como a Constituição Nacional garante o recurso ao Poder Judiciário a qualquer pessoa física ou jurídica que sofra ou se ache na eminência de sofrer um dano a seu direito (CF, art. 5º, inc. XXXV), qualquer entidade filiada e/ou seus componentes, podem recorrer ao Poder Judiciário após esgotarem todas as instâncias do Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF.
Parágrafo Único – Se, porém, qualquer participante for agredido moralmente ou fisicamente, fora da disputa da competição normal, a reparação há de ser buscada de imediato na Justiça Comum, porque a Justiça Ética e Disciplinar da CNBF, se atém apenas á disciplina e regras das competições.
Título III – Da INSTALAÇÃO DAS SESSÕES e funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina
Artigo 9º – O Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF, instalará sessão ordinária toda vez que necessário e que convocado pelo Senhor Presidente da CNBF.
Parágrafo Único – O Senhor Presidente da CNBF, também convocará para todas as reuniões um dos secretários da Diretoria Executiva da CNBF, para redigir a ata e secretariar a reunião, porém o mesmo não terá direito a voto.
Artigo 10 – Toda vez que se instalar uma sessão ordinária serão convocados os membros transitórios citados no artigo 3º, pelo Presidente da CNBF, e esses membros deverão ser imparciais e não apresentarem nenhum tipo de relação, afinidade e de preferência não pertencer a categoria do(s) infrator (es) e se possível também nem pertencer ao Estado da União em que o infrator representa.
Artigo 11 – Instalada a sessão ordinária o Senhor Presidente do Tribunal deverá mencionar a pauta da sessão e sempre apresentar de maneira formal as: acusações, protestos, defesa, etc…
Artigo 12 – Convocar sempre que necessário às partes envolvidas para lhes assegurar o direito de ampla defesa, bem como as testemunhas que se fizerem necessárias.
Título IV – Das penalidades e sua aplicação
Artigo 13 – Com o objetivo de manter a ordem e disciplina durante as competições, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes das Entidades filiadas, o Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF, poderá aplicar às suas filiadas, bem como às pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente a ela vinculada, as sansões previstas neste estatuto toda vez que caracterizar infração de qualquer item previsto nos regulamentos das competições.
Artigo 14 – As infrações disciplinares previstas neste estatuto correspondem as seguintes penas:
- Advertência;
- Multa;
III. Suspensão e;
- Desfiliação.
TÍTULO V – DAS INFRAÇÕES CONTRA AS PESSOAS E AS ENTIDADES
- A) DAS OFENSAS MORAIS:
Artigo 15 – Ofender moralmente ou por gestos qualquer pessoa vinculada a CNBF, por fatos ligados as competições, atribuir fatos inverídicos a membros ou dirigentes da CNBF, manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra membros da CNBF, contra membros das Entidades Filiadas ou convidadas, contra qualquer membro da Comissão Técnica ou Banca Examinadora.
PENALIDADE: Suspensão de 01 (um) ano (considerando-se a edição de cada campeonato ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades Filiadas.
Parágrafo Único: Infratores suspensos, caso venham a se manifestarem com atitudes inconvenientes serão relatados e passivos de um novo julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF
- B) DAS OFENSAS FÍSICAS:
Artigo 16 – Agredir fisicamente qualquer pessoa vinculada a CNBF, membros da CNBF, membros das Entidades, membros da Comissão Técnica ou membros da Banca Examinadora ou componente das entidades filiadas.
PENALIDADE: Suspensão de 01 (um) ano (considerando-se a edição de cada campeonato ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades filiados, e na reincidência suspensão de 02 (dois) anos (considerando-se a edição de cada campeonato ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades filiadas e até desfiliação dependendo da gravidade do caso.
Parágrafo Único: E as vitimas serão orientadas a lavrarem um boletim de ocorrência no distrito policial mais próximo, usando de seus direitos atribuídos pela Constituição Federal.
TÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES CONTRA A ADMISTRAÇÃO GERAL DA CNBF E CONTRA A ORGANIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES
Artigo 17 – Quando qualquer pessoa ou Entidade deixar de comparecer as reuniões convocadas pelo Presidente da CNBF; sejam elas: Assembléia Geral, Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria Executiva, Reuniões de Sorteios, Encontros, Congressos, etc.
PENALIDADE: Será aplicada uma advertência formal e na reincidência será cobrada multa ao infrator.
Artigo 18 – Deixar de cumprir ato ou decisão da CNBF, dificultar o seu cumprimento ou deixar de colaborar com os dirigentes da mesma na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas em sua área de atuação, sede ou dependências.
PENALIDADE: Obrigação de cumprimento, quando for o caso, no prazo que for fixado, sob pena de suspensão automática até que o faça.
Artigo 19 – E qualquer tipo de infrações cometidas durante a realização das competições e dos eventos organizados pela CBNF.
PENALIDADE: Será aplicado de imediato às regras previstas nos regulamentos de cada competição.
Artigo 20 – Assumir atitude contrária à disciplina ou moral em relação a componente de sua corporação, de outra corporação ou Entidade.
PENALIDADE: Suspensão de 01 (um) ano (considerando-se a edição de cada campeonato ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades Filiadas.
TÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES CONTRA O TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA CNBF
Artigo 21 – Oferecer queixa ou representação evidentemente infundadas ou dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, a instauração de inquérito ou processo do Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF.
PENALIDADE: Suspensão de 01 (um) ano (considerando-se a edição de cada campeonato ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades Filiadas.
Artigo 22 – Prestar depoimento falso ou deixar de comparecer no Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF, quando regularmente convocado.
PENALIDADE: Suspensão de 01(um) ano (considerando-se a edição de cada campeonato ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades Filiadas.
Artigo 23 – Dar, prometer ou oferecer qualquer tipo de suborno ou vantagens ás testemunhas, perito, membros do Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, interpretação, ainda que a oferta não seja aceita.
PENALIDADE: Suspensão de 01 (um) á 02 (dois) anos (considerando-se a edição de cada campeonato ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades Filiadas.
TÍTULO VII – DAS INFRAÇÕES CONTRA A MORAL CULTURAL DAS FANFARRAS E BANDAS
Artigo 24 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa das que deveria ser escrita, para o fim de usa-la perante o Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF.
PENALIDADE: Suspensão de 01 (um) á 02 (dois) anos (considerando-se a edição de cada campeonato ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades Filiadas, ou até desfiliação.
Parágrafo 1º – Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento falsificado na forma deste artigo, conhecendo-lhe a falsidade.
Parágrafo 2º – No caso de falsidade de documento público, após o trânsito em julgado da decisão que a reconhecer, o Presidente do Tribunal encaminhará ao órgão do Ministério Público os elementos necessários à apuração de responsabilidade criminal.
Parágrafo 3º – Equipara-se a documento, para os efeitos deste artigo, o disco fonográfico, o filme cinematográfico e a fita ou fio de aparelho eletromagnético.
Artigo 25 – Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilita o participante a obter registro, inscrição, transferência ou qualquer vantagem indevida.
PENALIDADE: Suspensão de 01 (um) á 02 (dois) anos (considerando-se a edição de cada campeonato ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades Filiadas.
Artigo 26 – Usar como próprio documento de identificação de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize para obter benefícios pessoais ou para a Entidade.
PENALIDADE: Suspensão de 01 (um) á 02 (dois) anos (considerando-se a edição de cada campeonato ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades Filiadas.
TÍTULO VIII – DA CORRUPÇÃO, DA CONCUSSÃO E DA PREVARICAÇÃO
Artigo 27 – Dar ou prometer ou vantagens indevidas a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, na CNBF ou Entidades, para que pratique, omita ato de ofício ou função, ou ainda para quem pratique contra disposição expressa de norma dos estatutos ou regulamentos.
PENALIDADE: Suspensão de 01 (um) á 02 (dois) anos (considerando-se a edição de cada campeonato ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades Filiadas, ou até desfiliação.
Artigo 28 – Receber ou solicitar para si vantagem indevida, em razão de cargo ou função, remunerados ou não, na CNBF ou Entidades, para praticar, omitir, retardar ato ou ofício ou função, ou ainda para quem pratique contra disposição expressa de norma dos estatutos ou regulamentos.
PENALIDADE: Suspensão de 01 (um) a 02 (dois) anos (considerando-se a edição de cada campeonato ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades Filiadas, ou até desfiliação.
Artigo 29 – Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar pessoas, CNBF e Entidades. Praticá-lo, para os mesmos fins, como abuso de poder ou excesso de autoridade. PENALIDADE: Suspensão de 01 (um) á 02 (dois) anos (considerando-se a edição de cada campeonato ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades Filiadas, ou até desfiliação.
Artigo 30 – Dar ou prometer qualquer vantagem para algum membro da Banca Examinadora ou Comissão Técnica para que influa no resultado da competição.
PENALIDADE: Desfiliação e proibição do infrator de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades Filiadas.
Parágrafo Único: Na mesma pena incorrerá o intermediário e o membro da banca examinadora e da equipe técnica que aceitarem a vantagem.
Artigo 31 – Dar ou prometer qualquer vantagem a Entidades, Dirigentes, Técnicos ou participantes, para que ganhe ou perca a competição, a fim de favorecer ou prejudicar terceiros.
PENALIDADE: Desfiliação e proibição do infrator de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades Filiadas.
Parágrafo Único: Na mesma pena incorrerá o intermediário.
Artigo 32 – Atuar deliberadamente, de modo prejudicial à Corporação que defende.
PENALIDADE: Proibição do infrator e intermediários de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades Filiadas
TÍTULO IX – DAS INFRAÇÕES DOS MEMBROS DA BANCA EXAMINADORA
Artigo 33 – Assumir posturas contrária à disciplina e a moral das competições, avaliar com excesso de autoridade.
PENALIDADE: Proibição ao infrator de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades Filiadas.
Artigo 34 – Tentar influenciar um membro ou toda a Banca Examinadora, para beneficiar ou prejudicar algum concorrente, desde que haja fundamentação e comprovação.
PENALIDADE: Proibição ao infrator de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades Filiadas.
Artigo 35 – Possuir algum vinculo de emprego com uma ou mais Entidades concorrentes, ainda que em áreas não ligadas diretamente à Fanfarra ou Banda.
PENALIDADE: Proibição ao infrator de participar de quaisquer eventos organizados pela CNBF e Entidades Filiadas e ainda dependendo da gravidade do caso suspensão total de todas as avaliações realizadas pelo avaliador.
TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36 – Os casos passíveis de intervenção nas entidades filiadas, estão sujeitos ao Capítulo III – Da Diretoria, nos termos da Sessão III-Das Atribuições do Presidente, Art. 39o, anexo “p”
Parágrafo Único: Os casos omissos e as lacunas deste estatuto serão resolvidos de acordo com os princípios gerais de direito, cabendo as decisões por analogia.
Artigo 37 – A interpretação das normas deste estatuto, será feita visando à defesa da disciplina e moralidade do movimento cultural das Fanfarras e Bandas.
Artigo 38 – Toda e qualquer alteração de qualquer artigo deste estatuto só poderá acontecer durante a realização de uma Assembléia Geral convocada pelo Presidente da CNBF e que haja a participação de no mínimo 50% e mais um de seus filiados.
- Revogam-se as disposições contrárias.
Maestro Ronaldo Faleiros
Presidente
São Paulo, 22 de julho de 2002
Ata da Assembléia Geral da CNBF que nomeou o 1o Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina
ATA DO IX ENCONTRO NACIONAL DE REGENTES, INSTRUTORES, BALIZAS, COREÓGRAFOS E DIRIGENTES DE FANFARRAS E BANDAS E III CONGRESSO TÉCNICO
Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dois, no auditório do Colégio Santos Anjos, na Rua: Coronel Belarmino, 396 – Porto União – Santa Catarina, as 09h00, iniciou os trabalhos do IX Encontro Nacional de Regentes, Instrutores, Balizas, Coreógrafos e Dirigentes de Fanfarras e Bandas e o III Congresso Técnico.. O Sr. Presidente Maestro Ronaldo Faleiros iniciou a abertura da parte técnica do evento, pois a abertura oficial já tinha acontecido no dia anterior no Cine Ópera Hotel na mesma cidade com a participação de autoridades locais e convidados. Inicialmente convidou o 2º Secretário da CNBF Professor Elizeu de Miranda Corrêa, para que redigisse a ata e em seguida fez uma breve explanação dos trabalhos do dia aos presentes e reforçou a importância das Comissões Técnicas com relação a apresentação das propostas, bem como pela aprovação das mesmas porque ficará três anos consecutivos sem qualquer alteração ou mudança do Regulamento Oficial dos Campeonatos da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras. Em seguida o Presidente convidou o Mister Gerald Brown Czesak para fazer uma breve análise de sua passagem pelo Brasil, e um relato sobre o trabalho das Corporações musicais. E em ato contínuo houve uma apresentação do Sr. Yamagutchi representante da Yamaha do Brasil. Na seqüência conforme programação aconteceu as palestras dos Maestros: Alberto Andrés Heller e José Antônio Pereira e da Professora Marisa Araújo. Em seguida houve a pausa para o almoço as 13h47 e o retorno as 15h42 e o Sr. Presidente solicitou aos presentes que se dirigem às salas conforme suas áreas de atuação. E após o término de todo esse trabalho o Sr. Presidente instalou a assembléia geral do IX Encontro Nacional. Eu, Elizeu de Miranda Corrêa – 2º Secretário da CNBF redigi esta ata que vai assinada por mim e pelo Sr. Presidente
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA A ANÁLISE E A APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS DO IX ENCONTRO NACIONAL DE REGENTES, INSTRUTORES, BALIZAS, COREÓGRAFOS E DIRIGENTES DE FANFARRAS E BANDAS E III CONGRESSO TÉCNICO DA CNBF.
Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dois, no auditório do Colégio Santos Anjos, na Rua: Coronel Belarmino, 396 – Porto União – Santa Catarina, as 20H05, instalou-se a Assembléia Geral do IX Encontro para a análise e aprovação da propostas realizado no referido evento. O Sr. Presidente Maestro Ronaldo Faleiros, iniciou a assembléia convidando o 2º secretário para tomar fazer parte da mesa e convidando os seguintes representantes das federações e associações filiadas a esta confederação, Maestro André de Oliveira – Presidente da Associação Gaúcha de Bandas, Maestro Marcelo Daniel Storck – Representante da Federação de Bandas e Fanfarras do Estado de Santa Catarina, Maestro Eduardo Stella – Presidente da Federação de Fanfarras e Bandas do Estado de São Paulo, Professor César Elias Licurgo – Vice Presidente da Federação de Fanfarras e Bandas do Estado do Rio de Janeiro, Maestro Robson Fagundes de Resende – Presidente da Federação Goiana de Fanfarras e Bandas, Maestro Sandro de Jesus dos Santos – Presidente da Federação Maranhense de Bandas e Fanfarras, Maestro João Augusto Pereira – Presidente da Federação de Fanfarras e Bandas do Distrito Federal, Maestro Rivaldo Dantas – Presidente da Federação de Fanfarras e Bandas do Estado de Sergipe e o Maestro Fábio Costa – Secretário Geral da Federação de Fanfarras e Bandas do Estado do Mato Grosso do Sul. Naquele instante o Presidente fez uma breve explanação sobre o caso da Federação do Estado da Paraíba e resumiu a situação como o uso de “má fé, irregularidade e inadimplência” e colocou em votação a desfiliação da mesma e foi aprovado por unanimidade. Em ato contínuo anunciou que alguns regentes do estado da Paraíba se organizaram e criaram uma Associação a qual esta legalmente constituída e apresentou proposta para sua filiação junto a C.N.B.F. colocada em votação foi aprovado por unanimidade a filiação da Associação de Regentes de Bandas e Fanfarras do Estado da Paraíba, naquela momento o Presidente Geimison José Bento da Silva – Presidente da Amerifa foi convidado para tomar parte da mesa como mais novo filiado. O Presidente Ronaldo Faleiros justificou a ausência dos representantes dos estados do Pará e de Rondônia. Em ato contínuo o Presidente explanou toda a situação da Federação Paranaense de Fanfarras e Bandas e conforme o estatuto da C.N.B.F. a entidade foi desfiliada. Na seqüência passou a palavra ao Maestro Geimison José Bento da Silva, que proferiu um breve discurso como o mais novo filiado e solicitou ao mesmo um prazo de 60 dias a contar daquela data para a mudança de nomenclatura “REGENTES” para ‘’FANFARRAS E BANDAS”, do nome da entidade. Em seguida o Presidente solicitou as Federações que apresentassem o Calendário oficial de seus campeonatos oficias do ano de 2002: 2ª Quinzena de Junho – II Campeonato Paulista de Fanfarras e Bandas, 08 de Julho – Campeonato Estadual da Federação de Sergipe, 13 e 14 de Julho – Campeonato Estadual da Federação do Estado do Mato Grosso do Sul, 17 e 18 de Agosto – Campeonato Estadual da Federação de Fanfarras e Bandas do Estado de Santa Catarina, 18 de Agosto – Campeonato da Federação de Fanfarras e Bandas do Distrito Federal, 24 e 25 de Agosto – Campeonato Estadual da Associação de Regentes do Estado da Paraíba, 01 de Setembro – Campeonato Estadual da Federação Goiana de Fanfarras e Bandas, 12 e 13 de Outubro – Campeonato Estadual da Associação Gaúcha de Bandas e as Federações dos Estados do Rio de Janeiro e Maranhão, ainda não tinham datas definidas. Em seguida o Sr. Presidente colocou em aberto o espaço para a apresentação das propostas para sediar os Campeonato Nacionais de 2002. A Associação Gaúcha de Bandas apresenta a proposta para sediar a Categoria de Bandas Marcais, O Maestro Rogério Wanderley Brito apresenta a Cidade de Taubaté oficialmente com a proposta para sediar também a Categoria de Bandas Marciais, o Maestro Marcelo Daniel Storck apresenta a Cidade de União da Vitória para sediar a Categoria de Bandas Marciais, a Federação do Estado do Rio de Janeiro apresenta a proposta para a Cidade de Campos dos Goytacazes sediar a Categoria de Fanfarras Simples e com 1 Válvula e a Federação goiana de Bandas e Fanfarras apresenta a proposta para sediar a Categoria de Bandas Musicais e Bandas de Concerto. Apresentadas as propostas o Sr. Presidente Maestro Faleiros solicitou ao Relator da Comissão de Música Maestro Eduardo Stella, para que apresentasse as propostas daquela Comissão e foram aprovadas: 01 – Criação de Cadastro Nacional de Músicos e Regentes, com a implantação da carteirinha com tarja magnética. 02 – Artigo 29 do Regulamento vigente, acrescentar no item Conjunto o sub item INTERPRETAÇÃO. 03 – Artigo 29 do Regulamento vigente, no item Percussão, substituir o sub item CRIATIVIDADE por AFINAÇÃO.
04 – Artigo 29 do Regulamento vigente, no item Conjunto alterar o sub item ARRANJO, TRANSCRIÇÃO OU ADAPTAÇÃO, para REPERTÓRIO ( ARRANJO, TRANSCRIÇÃO OU ADAPTAÇÃO ). 05 – Artigo 29 do Regulamento vigente, no item Instrumentos de Sopro, substituir o sub item INTERPRETAÇÃO por TEMPO/PRECISÃO RÍTMICA.. 06 – Criação da categoria de BANDA DE PERCUSSÃO ( Será formada por todos os instrumentos de percussão do regulamento vigente e será avaliada apenas pelo item de INSTRUMENTOS DE PERCUSSÃO, inserido no Artigo 29, parágrafo I. E o tempo de apresentação da referida categoria será de 10 (dez) minutos ). 07 – Criação da categoria de FANFARRA SIMPLES TRADICIONAL ( Com a utilização somente dos instrumentos trompetes naturais graves e agudos sem a utilização dos gatilhos e os instrumentos de percussão pertinentes a categoria de Fanfarra Simples ). 08 – Penalidade de 01 ( um ) ano sem poder participar de qualquer evento oficial da CNBF e/ou filiados, mais multa de 01 (uma anuidade) do valor estipulado pela Federação ou Associação de origem, às Corporações inscritas nos campeonatos oficiais da CNBF e/ou filiadas que deixarem de participar sem a comunicação prévia de 03 (três) dias de antecedência e posterior justificativa que será analisada pelo tribunal de ética. Sugestões para estudos e experiências: a ) Utilização de gravadores para captar o som e a emissão dos comentários dos jurados. b ) Efetivação do Calendário de Eventos com relação a escolha de sedes com 2 ( dois ) ou 3 ( três ) anos de antecedência. c ) Utilização de Regulamento oficial padrão da CNBF em todos os Campeonatos vinculados a entidade. Na seqüência o Presidente da C.N.B.F. altera o Artigo 1º do Estatuto da Confederação no sentido de troca de endereço oficial e o atual endereço é: QI 1 – BS 208 – GUARÁ I – CEP 70.102-190, e também apresentou a proposta de alteração do termo de “Comissão Julgadora”para “Banca Examinadora”, e foi aprovada por unanimidade. Em seguida o Sr. Presidente solicitou ao Relator da Comissão de Aspectos de Apresentação Professor Jandir Jorge de Souto para que apresentasse as propostas da referida Comissão e foram aprovadas as seguintes propostas: 01 – Manutenção de todos os itens de Julgamento já existentes no regulamento e 02 – O percurso de avaliação da Corporação Musical será de 150 metros contados a partir da testa do Corpo Musical da Entidade. Em ato contínuo o Sr. Presidente solicitou a Relatora da Comissão de Linha de Frente Professora Mieko T. Kuroki para apresentação das propostas e foram aprovadas: 01 – Obrigatoriedade da emissão do mapa geral de notas de Linha de frente e 02 – Contratação de 02 jurados para avaliar o Corpo Coreográfico. Sugestões para estudo: a ) Curso para formação de árbitros de Corpo Coreográfico, b) Encontro Coreográfico a nível Estadual e Nacional de no mínimo 02 dias e c ) Estudo para criação de premiação e itens de julgamento de mor. Na seqüência o Sr. Presidente solicitou Relatora da Comissão de Baliza Professora Eliane Humberg para que apresentasse as propostas daquela Comissão e foram aprovadas: 01 – Nova redação para o artigo 55 – parágrafo 2 “A baliza que será avaliada deverá iniciar os seus movimentos com o bastão, lembrando que o acessório deverá ser manuseado e lançado de forma correta, isto é a acrobacia lógica do elemento”, 02 – Nova redação para o artigo 56 no inciso I – “Coreografia: A coreografia deverá estar montada e ensaiada no ritmo e estilo da peça musical, sem perder a característica marcial, diversificação de movimentos, deslocamentos, direções, utilização variada do espaço, expressão corporal e facial e criatividade, tendo como opção os adereços manuais”, 03 – Nova redação para o artigo 56 no inciso II – “Movimentos Acrobáticos: Serão observados pelo menos 02 ( dois ) movimentos acrobáticos diferentes em cada coreografia como: estrela, rolamento, rodante, estrela com uma das mãos, Etc. E para tal a mesma deverá apresentar a técnica correta, intensificando a qualidade do movimento que será observada através da expressão corporal, da expressão facial, da graciosidade e do ritmo”, 04 – Nova redação para o artigo 56 no inciso IV – “Dança: Será observado o relacionamento entre o ritmo da música”, os estilos de dança e a execução de movimentos corporais e/ou dos adereços, 05 – Nova redação para o artigo 56 inciso V – “Elementos: A baliza deverá apresentar-se no mínimo com um adereço ( ex.: bola, arco, fita, etc. ), para cada coreografia e será observada a sua técnica, o garbo e a musicalidade na utilização do adereço manual”, 06 – Emissão de mapa geral das notas das balizas, 07 – Convocação de 02 jurados para avaliarem as balizas e 08 – Acrescentar no regulamento o posicionamento de entrada da baliza, que deverá ser na frente dos músicos. Sugestões para estudos: a ) Avaliação da figura masculina como baliza, b ) Curso preparatório para árbitros e c ) Encontro Estadual e Nacional para as Balizas. Na seqüência o Sr. Presidente sugere o nome do Cel. José Guersi para ser o Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da C. N. B. F. o que foi aprovado por unanimidade e para a análise de cada caso serão convocados pelo Presidente da C.N. B.F. mais 3 pessoas neutras comporem a comissão de análise e punição do referido tribunal. Na seqüência após análise das propostas e alguns acordos entre as federações e cidades que apresentaram propostas ficou estabelecido que a Final Nacional de Fanfarras Simples, Fanfarras com 1 Válvula e Bandas de Percussão terá como sede a Cidade de Campos dos Goytacazes no Estado do Rio de Janeiro, a Final Nacional da Categoria de Bandas Marciais terá como sede a Cidade de Taubaté no Estado de São Paulo e a Final Nacional de Bandas Musicais e Bandas de Concerto terá como sede a Cidade de Goiânia no Estado de Goiás e também ficou decidido que a sede oficial da Final Nacional da Categoria de Bandas Marciais no ano de 2003 acontecerá no Estado do Rio Grande do Sul em Cidade a ser definida. Em ato contínuo foi apresentado uma “Carta de Repúdio” do Maestro Rivaldo Dantas Presidente da Federação de Sergipe e 2º Vice Presidente da C. N. B. F. relatando todo o caso acontecido com os integrantes da Federação do Paraná presenciados por ele no dia do Campeonato de Bandas Marciais em Florianópolis, e após exaustiva análise e mediante provas, etc. O Sr. Presidente Maestro Ronaldo Faleiros desfilou da C. N. B. F. mediante estatuto a Federação Paranaense de Fanfarras e Bandas. O Sr. Presidente Maestro Ronaldo Faleiros agradeceu a presença de todos e encerrou a assembléia geral as 22h35. Eu, Elizeu de Miranda Corrêa – 2º Secretário lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelo Sr. Presidente.